Universidade Federal do Espírito Santo · Centro de Educação Física e Desportos
CEMEFEC
Centro de Memória da Educação Física e do Esporte Capixaba
O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as competências do CEMEFEC, vinculado ao CEFD/UFES.
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Seção I – Da Natureza e da Vinculação InstitucionalArt. 1ºO Centro de Memória da Educação Física e do Esporte Capixaba (CEMEFEC) é uma unidade de pesquisa, memória e cultura vinculada ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), dotada de autonomia técnico-científica para o desempenho de suas atividades.Parágrafo único – O CEMEFEC não possui personalidade jurídica própria, operando sob o amparo institucional do CEFD/UFES, cujas normas administrativas e acadêmicas são aplicadas subsidiariamente.Art. 2ºO CEMEFEC tem sede e foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, junto ao CEFD/UFES, sito na Av. Fernando Ferrari, 514 – Goiabeiras, podendo manter núcleos descentralizados mediante deliberação do Conselho Gestor.Seção II – Da Missão e da VisãoArt. 3ºConstitui missão do CEMEFEC preservar, organizar, divulgar e produzir conhecimento sobre a memória da Educação Física e do Esporte Capixaba, contribuindo para a construção da identidade cultural e histórica do campo no âmbito do Estado do Espírito Santo e do Brasil.Art. 4ºO CEMEFEC tem como visão consolidar-se como referência nacional em pesquisa histórica, documentação e preservação da memória da Educação Física e do Esporte, integrando ensino, pesquisa e extensão.Seção III – Dos ObjetivosArt. 5ºSão objetivos do CEMEFEC:I –reunir, organizar, catalogar, preservar e disponibilizar acervo documental, bibliográfico, iconográfico, audiovisual e tridimensional referente à história da Educação Física e do Esporte no Espírito Santo;II –fomentar e desenvolver pesquisas científicas sobre a história da Educação Física e do Esporte Capixaba, em perspectiva local, regional e nacional;III –promover a formação e a capacitação de pesquisadores, estudantes de graduação e de pós-graduação, e demais interessados na área;IV –estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a preservação da memória da Educação Física e do Esporte;V –produzir e divulgar publicações, exposições, eventos científicos e culturais que valorizem o patrimônio histórico da Educação Física Capixaba;VI –prestar serviços de orientação técnica sobre organização arquivística e preservação de acervos históricos a instituições e ao público em geral;VII –manter e atualizar plataformas digitais para a divulgação do acervo e dos resultados de pesquisa.
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Seção I – Da ComposiçãoArt. 6ºO CEMEFEC é integrado pelos seguintes órgãos:I –Conselho Gestor;II –Coordenação;III –Coordenação Adjunta;IV –Equipe Técnica.Seção II – Do Conselho GestorArt. 7ºO Conselho Gestor é o órgão deliberativo e consultivo superior do CEMEFEC, responsável pela orientação estratégica, aprovação de políticas e supervisão das atividades do Centro.Art. 8ºO Conselho Gestor é composto por:I –o Coordenador do CEMEFEC, que o presidirá;II –o Coordenador Adjunto;III –dois docentes do CEFD/UFES vinculados a projetos de pesquisa do CEMEFEC;IV –um representante discente da graduação do CEFD/UFES;V –um representante discente da pós-graduação do CEFD/UFES;VI –um representante técnico-administrativo do CEMEFEC, quando houver.§ 1º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão eleitos por seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva. § 2º – O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por um terço de seus membros. § 3º – As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.Art. 9ºCompete ao Conselho Gestor:I –estabelecer as diretrizes e políticas institucionais do CEMEFEC;II –apreciar e aprovar o planejamento anual de atividades e o relatório de gestão elaborados pela Coordenação;III –deliberar sobre a política de acervo, incluindo critérios de aquisição, descarte e acesso;IV –apreciar propostas de parcerias e convênios institucionais;V –deliberar sobre alterações ao presente Regimento Interno;VI –apreciar recursos interpostos contra decisões da Coordenação.Seção III – Da CoordenaçãoArt. 10A Coordenação é o órgão executivo do CEMEFEC, responsável pela direção, planejamento, execução e acompanhamento das atividades do Centro.Art. 11O Coordenador será um docente do CEFD/UFES, preferencialmente com experiência comprovada em pesquisa na área de história da Educação Física e do Esporte, indicado pelo Conselho Gestor e designado pelo Diretor do CEFD/UFES para mandato de dois anos, permitida a recondução.Art. 12Compete ao Coordenador:I –representar o CEMEFEC perante as instâncias universitárias e parceiros externos;II –presidir o Conselho Gestor;III –elaborar o planejamento anual de atividades e submetê-lo à aprovação do Conselho Gestor;IV –supervisionar a equipe técnica e os bolsistas vinculados ao CEMEFEC;V –coordenar os projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos pelo Centro;VI –assinar acordos, termos de doação e demais documentos institucionais, após anuência do Conselho Gestor quando necessário;VII –zelar pela integridade e conservação do acervo;VIII –elaborar e apresentar o relatório anual de gestão ao Conselho Gestor.Art. 13O Coordenador Adjunto auxiliará o Coordenador no desempenho de suas atribuições e o substituirá em seus impedimentos e ausências, podendo acumular funções técnicas específicas definidas pelo Conselho Gestor.Seção IV – Da Equipe TécnicaArt. 14A Equipe Técnica é composta por bolsistas de graduação e pós-graduação, técnicos administrativos, voluntários e colaboradores, cujas funções serão definidas conforme as necessidades do CEMEFEC e as disponibilidades institucionais.Art. 15Compete à Equipe Técnica:I –executar as atividades de organização, catalogação, higienização e conservação do acervo;II –atender e orientar pesquisadores e usuários do CEMEFEC;III –auxiliar na realização de eventos, publicações e demais ações do Centro;IV –alimentar e atualizar os sistemas de gestão do acervo e as plataformas digitais do CEMEFEC;V –realizar outras tarefas correlatas determinadas pela Coordenação.
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Seção I – Da Natureza e da Composição do AcervoArt. 16O acervo do CEMEFEC é constituído por documentos e materiais de natureza histórica, científica e cultural relacionados à Educação Física e ao Esporte no Espírito Santo, compreendendo:I –documentos textuais – manuscritos, datiloscritos, impressos, correspondências, relatórios, atas, regulamentos e demais registros administrativos e pedagógicos;II –documentos iconográficos – fotografias, gravuras, ilustrações, cartazes e mapas;III –documentos audiovisuais – filmes, vídeos, gravações sonoras e registros multimídia;IV –documentos bibliográficos – livros, periódicos, separatas, teses e dissertações;V –objetos tridimensionais – troféus, medalhas, uniformes, equipamentos esportivos e demais peças de valor histórico;VI –acervo digital – bases de dados, sítios eletrônicos arquivados e demais conteúdos em formato digital.Art. 17O acervo do CEMEFEC constitui patrimônio vinculado ao CEFD/UFES, sendo vedada qualquer alienação, empréstimo permanente ou transferência de custódia sem deliberação expressa do Conselho Gestor e anuência da direção do CEFD/UFES.Seção II – Da Aquisição e do DescarteArt. 18O CEMEFEC poderá incorporar documentos e materiais ao seu acervo mediante:I –doação voluntária de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;II –transferência de custódia de instituições parceiras;III –comodato ou depósito temporário;IV –aquisição por compra, permuta ou outra modalidade legalmente admissível;V –produção interna resultante de projetos de pesquisa e extensão.§ 1º – Toda incorporação será formalizada por Termo de Doação, Transferência ou Comodato, conforme o caso, assinado pelo Coordenador do CEMEFEC e pelo cedente. § 2º – A Coordenação poderá recusar doações ou transferências que não se enquadrem na missão institucional do CEMEFEC ou que impliquem custos de conservação incompatíveis com a capacidade do Centro.Art. 19O descarte de itens do acervo somente será admitido em casos de deterioração irreversível, duplicidade ou flagrante inadequação à missão do CEMEFEC, dependendo de autorização expressa do Conselho Gestor, com registro formal em ata e laudo técnico justificativo.Seção III – Da Organização e da ConservaçãoArt. 20O acervo do CEMEFEC será organizado conforme os princípios arquivísticos de proveniência e ordem original, adotando-se instrumentos de descrição adequados a cada tipologia documental.Art. 21A Coordenação é responsável por garantir condições adequadas de armazenamento, higienização, acondicionamento e climatização do acervo, em conformidade com as normas técnicas vigentes.Art. 22O CEMEFEC manterá inventário atualizado de todo o seu acervo, em formato físico e digital, com identificação unívoca de cada item.Seção IV – Da Política de AcessoArt. 23O acervo do CEMEFEC é de acesso público, assegurada a consulta presencial e, quando possível, remota, respeitadas as restrições previstas neste Regimento e na legislação vigente.Art. 24O acesso ao acervo observará as seguintes regras gerais:I –a consulta ao acervo será realizada nas dependências do CEMEFEC, em horário de funcionamento divulgado pela Coordenação;II –o pesquisador deverá identificar-se e preencher ficha de cadastro antes da primeira consulta;III –é vedada a remoção de qualquer item do acervo das dependências do CEMEFEC, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Regimento;IV –a reprodução de documentos para fins de pesquisa é permitida, desde que não implique risco de dano ao original e respeitados os direitos autorais aplicáveis;V –o uso de equipamentos eletrônicos para fotografar ou digitalizar documentos é permitido, salvo restrição específica da Coordenação.Art. 25Ficam sujeitos a restrições de acesso:I –documentos em processo de higienização, restauração ou catalogação;II –documentos doados ou transferidos com cláusula de restrição temporal estabelecida pelo cedente;III –documentos cujo conteúdo contenha informações pessoais sensíveis ou que possam causar lesão a direitos individuais.Parágrafo único – As restrições de acesso serão comunicadas ao usuário de forma clara e objetiva, com indicação do fundamento legal ou regulamentar aplicável.Art. 26O empréstimo temporário de itens do acervo a instituições públicas ou privadas poderá ser autorizado pelo Conselho Gestor, exclusivamente para fins de exposição, restauração especializada ou pesquisa científica, mediante solicitação formal, celebração de Termo de Empréstimo e avaliação prévia do estado de conservação dos itens.Art. 27O CEMEFEC envidará esforços para disponibilizar cópias digitais de seu acervo em plataforma de acesso aberto, observada a legislação sobre direitos autorais e proteção de dados pessoais.
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Seção I – Das Diretrizes de PesquisaArt. 28O CEMEFEC tem como eixo central o desenvolvimento de pesquisas históricas sobre a Educação Física e o Esporte Capixaba, compreendendo estudos sobre a história das instituições, práticas, sujeitos e saberes; a circulação e apropriação de métodos pedagógicos; a história do esporte capixaba; e estudos bibliométricos e historiográficos sobre a produção do conhecimento na área.Art. 29As pesquisas desenvolvidas no CEMEFEC deverão observar os princípios éticos da pesquisa científica, em consonância com as normas da UFES e do Comitê de Ética em Pesquisa competente, quando aplicável.Seção II – Dos Projetos de Pesquisa e ExtensãoArt. 30Os projetos de pesquisa e extensão vinculados ao CEMEFEC deverão ser formalmente registrados na UFES nos sistemas institucionais correspondentes, com a indicação do Coordenador responsável.Art. 31Poderão integrar as equipes de projetos do CEMEFEC docentes do CEFD/UFES, discentes de graduação e pós-graduação como bolsistas ou voluntários, pesquisadores externos na qualidade de colaboradores, e técnicos administrativos com área de atuação compatível.Art. 32O CEMEFEC poderá firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, arquivos públicos, museus, federações esportivas e demais entidades, visando ao desenvolvimento conjunto de projetos, ao intercâmbio de acervos e à realização de eventos científicos e culturais.Parágrafo único – As parcerias serão formalizadas por meio de instrumentos jurídicos adequados, celebrados nos termos da legislação aplicável à UFES.Seção III – Da Produção e da Divulgação CientíficaArt. 33O CEMEFEC incentivará a publicação dos resultados de pesquisa em periódicos científicos, livros, capítulos de livros, anais de eventos e demais veículos de comunicação acadêmica e cultural.Art. 34O CEMEFEC manterá sítio eletrônico atualizado, com informações sobre suas atividades, projetos, equipe e acervo, bem como com canal para contato de pesquisadores e doadores.Art. 35As publicações produzidas com recursos ou acervo do CEMEFEC deverão citar a vinculação institucional ao CEMEFEC/CEFD/UFES.Seção IV – Da Formação e da Iniciação CientíficaArt. 36O CEMEFEC estimulará a participação de estudantes de graduação em atividades de iniciação científica, iniciação à extensão e pesquisa, articulando-as com os projetos em desenvolvimento no Centro.Art. 37Os bolsistas vinculados ao CEMEFEC deverão cumprir as atividades previstas no plano de trabalho aprovado pelo orientador, participar das reuniões de equipe, apresentar resultados nos eventos internos do CEMEFEC e observar as normas de conduta, sigilo e responsabilidade no manuseio do acervo.
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Art. 38O CEMEFEC funcionará em dias e horários estabelecidos pela Coordenação, divulgados em seu sítio eletrônico e em outros canais institucionais, podendo ser ajustados em função do calendário acadêmico da UFES e das demandas de pesquisa.Art. 39O acesso às dependências do CEMEFEC por pesquisadores externos será realizado mediante agendamento prévio, podendo a Coordenação, em situações excepcionais, admitir atendimentos sem agendamento quando houver disponibilidade.Art. 40É dever de todos os usuários, colaboradores e visitantes do CEMEFEC tratar o acervo com cuidado e respeito, manter as dependências em ordem, comunicar imediatamente à equipe técnica qualquer dano identificado ao acervo, e citar corretamente o CEMEFEC como fonte em todos os trabalhos que utilizem seu acervo.
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Art. 41Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Gestor, ouvida a Coordenação, aplicando-se subsidiariamente as normas da UFES e do CEFD.Art. 42Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação ou de um terço dos membros do Conselho Gestor, aprovada por maioria absoluta do Conselho em reunião especialmente convocada para tal fim.Art. 43Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogadas as disposições em contrário.
Vitória (ES), 23 de outubro de 2023.
Dr. Omar SchneiderCoordenador do CEMEFEC · CEFD/UFES
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